segunda-feira, 30 de abril de 2012

Direitos dos criminosos...

Prende-se um ladrão, estuprador, traficante, assassino ou qualquer outro tipo de ofensor social, para que esse PAGUE sua DIVÍDA com a SOCIEDADE. Entretanto na prática isso tem sido bastante diferente. 
Além de um Código Penal de 1940,  que tem se mostrado ineficaz, existe uma série de regalias e privilégios, que alguns chamam de “Direitos”, que são desfrutados por criminosos no Brasil.


- Direito de mentir em seus depoimentos: Bandidos podem mentir a vontade, inventar estorinhas e acusar pessoas inocentes e até policiais. Sem qualquer punição.
- Direito de permanecer em silêncio: Criminosos são protegidos por uma Lei de que nenhum suspeito é obrigado a produzir provas contra si. Logo não precisam colaborar para que um crime seja elucidado.
- Direito a fugir da cadeia: A menos que cometa alguma violência durante a fuga, um preso que foge da cadeia não responde por nenhum crime.
- Direito a visita íntima: É grande o numero de mulheres que engravidam durante as visitas íntimas, e bem maior que o salário mínimo é  o valor do Auxilio Reclusão (sobre qual eu falei aqui) que elas requisitam, após o parto. Há também mulheres que às vezes são obrigadas (ou não), a entrarem nos presídios com celulares e drogas.
- Direito de enviar e receber correspondência: Um “direito” utilizado muitas das vezes para dar ordens de homicídios, e outros “afazeres” do crime, detentos podem  enviar e receber cartas sem qualquer restrição.
- Direito a remição de pena:  A cada 3 dias trabalhados na prisão, desconta-se 1 dia da pena do detento. Ao invés de ele trabalhar para pagar o mal que fez a sociedade, não, o Estado lhe concede um beneficio por serviços prestados. Absurdo!
- Indultos ou saídas temporárias: Natal, Ano Novo, Dia das Mães e dos Pais ou Dia das Crianças, alguns presos têm o “direito” de ir dar uma voltinha na rua nesses dias, muitos deles  cometem crimes como, assaltos e homicídios, e alguns simplesmente se “esquecem” de voltar pra a prisão.
- Direito de não ficar preso por mais de 30 anos: Ainda que tenha sido sentenciado a 100 anos de prisão. Além  do Direito a Livramento Condicional após cumprir 2/3 da pena e
 Direito a Progressão de Regime após cumprir 1/6 da pena.
E o cidadão de bem?
Esse tem o dever de pagar seus impostos, o dever de votar, o dever de cumprir as leis.

Blogueiros da Informação SP

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