segunda-feira, 30 de abril de 2012

Direitos dos criminosos...

Prende-se um ladrão, estuprador, traficante, assassino ou qualquer outro tipo de ofensor social, para que esse PAGUE sua DIVÍDA com a SOCIEDADE. Entretanto na prática isso tem sido bastante diferente. 
Além de um Código Penal de 1940,  que tem se mostrado ineficaz, existe uma série de regalias e privilégios, que alguns chamam de “Direitos”, que são desfrutados por criminosos no Brasil.


- Direito de mentir em seus depoimentos: Bandidos podem mentir a vontade, inventar estorinhas e acusar pessoas inocentes e até policiais. Sem qualquer punição.
- Direito de permanecer em silêncio: Criminosos são protegidos por uma Lei de que nenhum suspeito é obrigado a produzir provas contra si. Logo não precisam colaborar para que um crime seja elucidado.
- Direito a fugir da cadeia: A menos que cometa alguma violência durante a fuga, um preso que foge da cadeia não responde por nenhum crime.
- Direito a visita íntima: É grande o numero de mulheres que engravidam durante as visitas íntimas, e bem maior que o salário mínimo é  o valor do Auxilio Reclusão (sobre qual eu falei aqui) que elas requisitam, após o parto. Há também mulheres que às vezes são obrigadas (ou não), a entrarem nos presídios com celulares e drogas.
- Direito de enviar e receber correspondência: Um “direito” utilizado muitas das vezes para dar ordens de homicídios, e outros “afazeres” do crime, detentos podem  enviar e receber cartas sem qualquer restrição.
- Direito a remição de pena:  A cada 3 dias trabalhados na prisão, desconta-se 1 dia da pena do detento. Ao invés de ele trabalhar para pagar o mal que fez a sociedade, não, o Estado lhe concede um beneficio por serviços prestados. Absurdo!
- Indultos ou saídas temporárias: Natal, Ano Novo, Dia das Mães e dos Pais ou Dia das Crianças, alguns presos têm o “direito” de ir dar uma voltinha na rua nesses dias, muitos deles  cometem crimes como, assaltos e homicídios, e alguns simplesmente se “esquecem” de voltar pra a prisão.
- Direito de não ficar preso por mais de 30 anos: Ainda que tenha sido sentenciado a 100 anos de prisão. Além  do Direito a Livramento Condicional após cumprir 2/3 da pena e
 Direito a Progressão de Regime após cumprir 1/6 da pena.
E o cidadão de bem?
Esse tem o dever de pagar seus impostos, o dever de votar, o dever de cumprir as leis.

Blogueiros da Informação SP

sábado, 28 de abril de 2012

"Mizael Bispo tem HC negado no Supremo"



O Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última quarta-feira 25, um novo pedido de habeas corpus que pedia a liberdade do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a advogada Mércia Nakashima em maio de 2010, que esta preso no presídio militar Romão Gomes, desde 24 de fevereiro desse ano.
De acordo com a decisão do (STF) “condições
pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e
atividade lícita, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente a revogação da prisão preventiva...” Ou seja Mizael permace recluso a espera do julgamento.
A expectativa agora é para a data do júri popular, que deve ser marcada ainda esse ano. E a captura do comparsa de Mizael, o vigia Evandro Bezerra da Silva que esta foragido desde 7 de dezembro de 2010.




sexta-feira, 27 de abril de 2012

"BOLSA-BANDIDO"


O Governo do ex-Presidente Lula ficará marcado pela grande quantidade de benefícios
concedidos e mantidos para a populção carente: bolsa-escola, bolsa-família,"bolsa-gás" e claro os benefícios à população nem tão carente : mensalão, mensalinho, entre outros.
O auxílio-reclusão é um benefício aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Qualquer presidiário com filhos tem direito a uma bolsa no valor de R$ 915,05 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso, muitas vezes por ter matado um pai de família que trabalhava todos os dias para ganhar R$ 622,00.
Entendo que o benefício seja concedido para a família do preso, mas como eles fiscalizam isso? Por que não há como fiscalizar se esse dinheiro não será usado para comprar  cigarros ou algum outro produto para o preso ou ainda pagar seu defensor, e talvez pior se esse dinheiro não irá entrar na cadeia e ser usado pelo própio preso. A fiscalização nos presídios é falha, prova disso são os celulares e drogas encontrados frequentemente com os presidiários.
E ai fica a pergunta: Qual o benefício concedido a família da pessoa assaltada, violentada ou até mesmo assassinada pelo criminoso beneficiado pela "bolsa-bandido"?

Blogueiros da Informação SP

sábado, 21 de abril de 2012

Mizael perde de novo no Supremo!

O Supremo Tribunal Federal (STF), negou no ultimo dia 18, um  pedido de habeas corpus a favor de Mizael Bispo de Souza, o  Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a competência do caso deve continuar na comarca de Guarulhos, sob a responsabilidade do Promotor Rodrigo Merli Antunes.

"Ante todo exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela denegação da ordem, mantendo-se a competência do Juízo da Comarca de Guarulhos/SP para processar e julgar a ação penal nº 572/2010, em que é réu o ora paciente, Misael Bispo de Souza."

Mais uma vitória da Justiça!

sexta-feira, 20 de abril de 2012

"O Caso do Pagodeiro de Guarulhos"

O cantor de pagode Evandro Gomes Correia Filho, é procurado desde a morte da ex-mulher Andréia Cristina Nóbrega, quando ela e o filho Lucas caíram do terceiro andar do prédio onde moravam, em Guarulhos, em 18 novembro de 2008. O pagodeiro foi responsabilizado pela morte da ex.  Segundo depoimento de Lucas, filho  do casal à psicólogos da polícia civil, após Evandro ter cortado a mangueira do gás da cozinha, temendo pela segurança do filho, Andréia pulou junto com ele pela janela, a mulher caiu na calçada, foi socorrida, mas não resistiu e morreu no hospital horas depois, o menino caiu na marquise e teve ferimentos no maxilar. 
O “Caso do Pagodeiro”, como ficou conhecido em Guarulhos, rendeu muita revolta em 2010, tanto à população como ao promotor responsável pelo caso Dr. Rodrigo Merli Antunes, também responsável pelo Caso Mércia Nakashima.  No dia 29 de setembro de 2010, na sede da Acrimesp, na zona oeste de São Paulo, fantasiado de Raul Seixas com peruca e cavanhaque, o cantor reapareceu devido ao período eleitoral, quando, por lei, ele não pode ser preso mesmo que tenha a prisão decretada. O artigo 236, do Código Eleitoral (CE) impede prisão de eleitores desde cinco dias e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O parágrafo primeiro dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos desde 15 dias antes da eleição. 
      Na entrevista organizada pelos advogados do foragido, ele afirmou que a ex-mulher cometeu suicídio, ou seja, ela se matou e tentou matar o filho, uma versão absurda, claro! Na época o promotor solicitou à Polícia Civil que monitorasse o músico até o termino do período eleitoral, porém o que o promotor ouviu foi que não havia efetivo suficiente.  O pagodeiro fugiu novamente, óbvio, se ele não se apresentou à Justiça antes, ainda mais tendo a lei ao seu lado.  Mais um caso que mostra como as leis em nosso país são ineficazes e ultrapassadas.

Evandro Gomes Correia Filho como outras centenas de criminosos, permanece foragido, graças a nosso Legislativo incompetente!

Blogueiros da Informação SP

domingo, 15 de abril de 2012

"A LEI DA IMPUNIDADE"

A Lei 12.403/2011, sancionada em Julho de 2011 pela Presidente Dilma Roussef, modifica o sistema de Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva, em tese ficará preso apenas quem cometer crimes como Homicidio qualificado, Latrocinio, Trafico de Drogas, Estupro, etc...
Crimes como Homicidio simples, Lesão corporal gravíssima, roubo a mão armada, extorsão, etc... Raramente resultariam em Prisão Preventiva ou Prisão em Flagrante... Estas seriam substituidas por nove medidas cautelares, praticamente sem meios de fiscalização... São elas: o comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico. 
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo.
A sensação de impunidade esta claramente relacionada com o aumento vertiginoso da violência no Brasil. A Lei 12.403 aumenta e muito a insegurança dos brasileiros, você pode encontrar amanhã, livre andando na rua como um cidadão de bem, o homem que invadiu seu estabelecimento e agrediu seu funcionário, ou ainda a pessoa que assediou sua filha.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

"EVANDRO BEZERRA, QUASE 500 DIAS FORAGIDO"


Foragido a quase 500 dias, o vigia Evandro Bezerra da Silva é apontado como partícipe no assassinato de Mércia Nakashima, que desapareceu depois de sair da casa da avó no domingo dia 23 de maio de 2010. O corpo da advogada foi encontrado no dia 10 de junho do mesmo ano, na represa de Nazaré Paulista, interior de São Paulo. Ao contrario de Mizael Bispo que constantemente é citado nos noticiários, nunca mais se ouviu falar do comparsa dele.
O ex-PM Mizael Bispo de Souza é acusado pela morte da advogada e teria contado com a ajuda de Evandro para sair das imediações da represa em um carro dirigido pelo vigia, Mizael se entregou a polícia no dia 24 de fevereiro desse ano.
Evandro narrou, no dia 9 de julho de 2010, em um depoimento dado em Sergipe, para o delegado responsável pelo caso na época, Antônio de Olim, como foi o assassinato da advogada, citando Mizael Bispo de Souza como o responsável pela morte e depois, já no DHPP em São Paulo ele negou tudo.
Entendemos que Mizael seja o acusado mais importante no caso, por ser responsável pela morte de Mércia, mas a imprensa não fala a respeito de Evandro. Acredito que, na visão da sociedade, ele é tão assassino quanto quem apertou o gatilho e empurrou o carro para dentro da represa.
Essa omissão da imprensa a respeito de Evandro Bezerra dificulta muito a captura do vigia, pois, infelizmente o povo esquece facíl.
Por conta disso poucos sabem, mas o promotor responsável pelo caso, Dr. Rodrigo Merli Antunes, fez um pedido à Secretaria de Segurança Pública para que se recompense em até 50 mil reais quem der informações que ajudem na captura do vigia Evandro. Entretanto, a SSP não deu um parecer a respeito e o promotor teve que reiterar o pedido. Mais uma vez as decisões a respeito desse caso estão a mercê da vontade do Senhor Secretário de Segurança, foi assim com a tal Sala de Estado Maior que demorou para ser liberada e Mizael quase recebeu o benefício da prisão domiciliar, agora ele ignora um pedido que pode auxiliar na captura de Evandro Bezerra da Silva.
 



sexta-feira, 6 de abril de 2012

"DESAPARECIDOS"

A CADA 11 MINUTOS UMA PESSOA DESAPARECE NO BRASIL!


 

Diego Gonçalves Carvalho

Desapareceu dia: 10/12/2010

Da cidade de:

Tel. Delegacia Responsável: (16) 3942-2242

Disque Denuncia: 181

 

 

 

Diogo Alexandre da Silva Meirinhos

Desapareceu dia: 21/12/2011

Da cidade de: São Paulo - Aeroporto Internacional

Disque Denuncia: 181

DHPP: (11) 3311-3153 | (11) 3311-3150

 


 

Everton Cruz

Desapareceu dia: 27/08/2011

Da cidade de: Florianópolis - SC

Tel. Delegacia Responsável: (48) 3271-6200

 

 

Blogueiros da Informação SP


segunda-feira, 2 de abril de 2012

DESAPARECIDAS

A cada 11 minutos uma pessoa desaparece no Brasil! 


Ana Cleide Macedo da Silva

Desapareceu dia 28/08/2009

Da cidade de Salto/SP

Telefone: (11) 4021-4940 - (11) 9593-1842 - (11) 6396-0950 - (11) 9787-4740

 

 

Fabíola Gonçalves Pontes

Desapareceu dia: 05/12/1999

Telefone Delegacia Responsável: (43)9920-4609









Ellen Ferreira
Desapareceu dia: 16/10/2011
De: São Paulo - SP
Telefone Delegacia Responsável: DHPP (11) 3311-3543  (11) 3311-3547
103º DP Itaquera: (11) 2523-1186

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