Crimes como Homicidio simples, Lesão corporal gravíssima, roubo a mão armada, extorsão, etc... Raramente resultariam em Prisão Preventiva ou Prisão em Flagrante... Estas seriam substituidas por nove medidas cautelares, praticamente sem meios de fiscalização... São elas: o comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Além
disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos
de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de
Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de
arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio
culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de
quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto
pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos,
destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem
origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com
até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).
Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem
análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma
noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1
salário mínimo.A sensação de impunidade esta claramente relacionada com o aumento vertiginoso da violência no Brasil. A Lei 12.403 aumenta e muito a insegurança dos brasileiros, você pode encontrar amanhã, livre andando na rua como um cidadão de bem, o homem que invadiu seu estabelecimento e agrediu seu funcionário, ou ainda a pessoa que assediou sua filha.
Dizem que o governo atual é o melhor dos 30 anos. A IMPUNIDADE só aumenta o que será de nos???
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