sexta-feira, 27 de abril de 2012
"BOLSA-BANDIDO"
O Governo do ex-Presidente Lula ficará marcado pela grande quantidade de benefícios
concedidos e mantidos para a populção carente: bolsa-escola, bolsa-família,"bolsa-gás" e claro os benefícios à população nem tão carente : mensalão, mensalinho, entre outros.
O auxílio-reclusão é um benefício aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Qualquer presidiário com filhos tem direito a uma bolsa no valor de R$ 915,05 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso, muitas vezes por ter matado um pai de família que trabalhava todos os dias para ganhar R$ 622,00.
Entendo que o benefício seja concedido para a família do preso, mas como eles fiscalizam isso? Por que não há como fiscalizar se esse dinheiro não será usado para comprar cigarros ou algum outro produto para o preso ou ainda pagar seu defensor, e talvez pior se esse dinheiro não irá entrar na cadeia e ser usado pelo própio preso. A fiscalização nos presídios é falha, prova disso são os celulares e drogas encontrados frequentemente com os presidiários.
E ai fica a pergunta: Qual o benefício concedido a família da pessoa assaltada, violentada ou até mesmo assassinada pelo criminoso beneficiado pela "bolsa-bandido"?
Blogueiros da Informação SP
sábado, 21 de abril de 2012
Mizael perde de novo no Supremo!
O Supremo Tribunal Federal (STF), negou no ultimo dia 18, um pedido de habeas corpus a favor de Mizael Bispo de Souza, o Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a competência do caso deve continuar na comarca de Guarulhos, sob a responsabilidade do Promotor Rodrigo Merli Antunes.
"Ante todo exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela denegação da ordem, mantendo-se a competência do Juízo da Comarca de Guarulhos/SP para processar e julgar a ação penal nº 572/2010, em que é réu o ora paciente, Misael Bispo de Souza."
Mais uma vitória da Justiça!
"Ante todo exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela denegação da ordem, mantendo-se a competência do Juízo da Comarca de Guarulhos/SP para processar e julgar a ação penal nº 572/2010, em que é réu o ora paciente, Misael Bispo de Souza."
Mais uma vitória da Justiça!
sexta-feira, 20 de abril de 2012
"O Caso do Pagodeiro de Guarulhos"
O
cantor de pagode Evandro Gomes Correia Filho, é procurado desde a morte
da ex-mulher Andréia Cristina Nóbrega, quando ela e o filho Lucas
caíram do terceiro andar do prédio onde moravam, em Guarulhos, em 18
novembro de 2008. O pagodeiro foi responsabilizado pela morte da ex.
Segundo depoimento de Lucas, filho do casal à psicólogos da polícia
civil, após Evandro ter cortado a mangueira do gás da cozinha, temendo
pela segurança do filho, Andréia pulou junto com ele pela janela, a
mulher caiu na calçada, foi socorrida, mas não resistiu e morreu no
hospital horas depois, o menino caiu na marquise e teve ferimentos no
maxilar. O “Caso do Pagodeiro”, como ficou conhecido em Guarulhos, rendeu muita revolta em 2010, tanto à população como ao promotor responsável pelo caso Dr. Rodrigo Merli Antunes, também responsável pelo Caso Mércia Nakashima. No dia 29 de setembro de 2010, na sede da Acrimesp, na zona oeste de São Paulo, fantasiado de Raul Seixas com peruca e cavanhaque, o cantor reapareceu devido ao período eleitoral, quando, por lei, ele não pode ser preso mesmo que tenha a prisão decretada. O artigo 236, do Código Eleitoral (CE) impede prisão de eleitores desde cinco dias e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O parágrafo primeiro dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos desde 15 dias antes da eleição.
Na entrevista organizada pelos advogados do foragido, ele afirmou que a ex-mulher cometeu suicídio, ou seja, ela se matou e tentou matar o filho, uma versão absurda, claro! Na época o promotor solicitou à Polícia Civil que monitorasse o músico até o termino do período eleitoral, porém o que o promotor ouviu foi que não havia efetivo suficiente. O pagodeiro fugiu novamente, óbvio, se ele não se apresentou à Justiça antes, ainda mais tendo a lei ao seu lado. Mais um caso que mostra como as leis em nosso país são ineficazes e ultrapassadas.
Evandro Gomes Correia Filho como outras centenas de criminosos, permanece foragido, graças a nosso Legislativo incompetente!
Blogueiros da Informação SP
domingo, 15 de abril de 2012
"A LEI DA IMPUNIDADE"
A Lei 12.403/2011, sancionada em Julho de 2011 pela Presidente Dilma
Roussef, modifica o sistema de Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva,
em tese ficará preso apenas quem cometer crimes como Homicidio
qualificado, Latrocinio, Trafico de Drogas, Estupro, etc...
Crimes como Homicidio simples, Lesão corporal gravíssima, roubo a mão armada, extorsão, etc... Raramente resultariam em Prisão Preventiva ou Prisão em Flagrante... Estas seriam substituidas por nove medidas cautelares, praticamente sem meios de fiscalização... São elas: o comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Além
disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos
de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de
Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de
arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio
culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de
quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto
pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos,
destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem
origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com
até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).
Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem
análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma
noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1
salário mínimo.
A sensação de impunidade esta claramente relacionada com o aumento vertiginoso da violência no Brasil. A Lei 12.403 aumenta e muito a insegurança dos brasileiros, você pode encontrar amanhã, livre andando na rua como um cidadão de bem, o homem que invadiu seu estabelecimento e agrediu seu funcionário, ou ainda a pessoa que assediou sua filha.
Crimes como Homicidio simples, Lesão corporal gravíssima, roubo a mão armada, extorsão, etc... Raramente resultariam em Prisão Preventiva ou Prisão em Flagrante... Estas seriam substituidas por nove medidas cautelares, praticamente sem meios de fiscalização... São elas: o comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Além
disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos
de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de
Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de
arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio
culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de
quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto
pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos,
destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem
origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com
até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).
Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem
análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma
noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1
salário mínimo.A sensação de impunidade esta claramente relacionada com o aumento vertiginoso da violência no Brasil. A Lei 12.403 aumenta e muito a insegurança dos brasileiros, você pode encontrar amanhã, livre andando na rua como um cidadão de bem, o homem que invadiu seu estabelecimento e agrediu seu funcionário, ou ainda a pessoa que assediou sua filha.
segunda-feira, 9 de abril de 2012
"EVANDRO BEZERRA, QUASE 500 DIAS FORAGIDO"
Foragido a quase 500 dias, o vigia
Evandro Bezerra da Silva é apontado como partícipe no assassinato
de Mércia Nakashima, que desapareceu depois de sair da casa da avó
no domingo dia 23 de maio de 2010. O corpo da advogada foi encontrado
no dia 10 de junho do mesmo ano, na represa de Nazaré Paulista,
interior de São Paulo. Ao contrario de Mizael Bispo que
constantemente é citado nos noticiários, nunca mais se ouviu falar
do comparsa dele.O ex-PM Mizael Bispo de Souza é acusado pela morte da advogada e teria contado com a ajuda de Evandro para sair das imediações da represa em um carro dirigido pelo vigia, Mizael se entregou a polícia no dia 24 de fevereiro desse ano.
Evandro narrou, no dia 9 de julho de
2010, em um depoimento dado em Sergipe, para o delegado responsável
pelo caso na época, Antônio de Olim, como foi o assassinato da
advogada, citando Mizael Bispo de Souza como o responsável pela
morte e depois, já no DHPP em São Paulo ele negou tudo.
Entendemos que Mizael seja o acusado mais importante no caso, por ser responsável pela morte de Mércia, mas a imprensa não fala a respeito de Evandro. Acredito que, na visão da sociedade, ele é tão assassino quanto quem apertou o gatilho e empurrou o carro para dentro da represa.
Essa omissão da imprensa a respeito de Evandro Bezerra dificulta muito a captura do vigia, pois, infelizmente o povo esquece facíl.
Por conta disso poucos sabem, mas o promotor responsável pelo caso, Dr. Rodrigo Merli Antunes, fez um pedido à Secretaria de Segurança Pública para que se recompense em até 50 mil reais quem der informações que ajudem na captura do vigia Evandro. Entretanto, a SSP não deu um parecer a respeito e o promotor teve que reiterar o pedido. Mais uma vez as decisões a respeito desse caso estão a mercê da vontade do Senhor Secretário de Segurança, foi assim com a tal Sala de Estado Maior que demorou para ser liberada e Mizael quase recebeu o benefício da prisão domiciliar, agora ele ignora um pedido que pode auxiliar na captura de Evandro Bezerra da Silva.
Entendemos que Mizael seja o acusado mais importante no caso, por ser responsável pela morte de Mércia, mas a imprensa não fala a respeito de Evandro. Acredito que, na visão da sociedade, ele é tão assassino quanto quem apertou o gatilho e empurrou o carro para dentro da represa.
Essa omissão da imprensa a respeito de Evandro Bezerra dificulta muito a captura do vigia, pois, infelizmente o povo esquece facíl.
Por conta disso poucos sabem, mas o promotor responsável pelo caso, Dr. Rodrigo Merli Antunes, fez um pedido à Secretaria de Segurança Pública para que se recompense em até 50 mil reais quem der informações que ajudem na captura do vigia Evandro. Entretanto, a SSP não deu um parecer a respeito e o promotor teve que reiterar o pedido. Mais uma vez as decisões a respeito desse caso estão a mercê da vontade do Senhor Secretário de Segurança, foi assim com a tal Sala de Estado Maior que demorou para ser liberada e Mizael quase recebeu o benefício da prisão domiciliar, agora ele ignora um pedido que pode auxiliar na captura de Evandro Bezerra da Silva.
sexta-feira, 6 de abril de 2012
"DESAPARECIDOS"
A CADA 11 MINUTOS UMA PESSOA DESAPARECE NO BRASIL!
Diego Gonçalves Carvalho
Desapareceu dia: 10/12/2010
Da cidade de:
Tel. Delegacia Responsável: (16) 3942-2242
Disque Denuncia: 181
Diogo Alexandre da Silva Meirinhos
Desapareceu dia: 21/12/2011
Da cidade de: São Paulo - Aeroporto Internacional
Disque Denuncia: 181
DHPP: (11) 3311-3153 | (11) 3311-3150
Everton Cruz
Desapareceu dia: 27/08/2011
Da cidade de: Florianópolis - SC
Tel. Delegacia Responsável: (48) 3271-6200
Blogueiros da Informação SP
segunda-feira, 2 de abril de 2012
DESAPARECIDAS
A cada 11 minutos uma pessoa desaparece no Brasil!
Ana Cleide Macedo da Silva
Desapareceu dia 28/08/2009
Da cidade de Salto/SP
Telefone: (11) 4021-4940 - (11) 9593-1842 - (11) 6396-0950 - (11) 9787-4740
Fabíola Gonçalves Pontes
Desapareceu dia: 05/12/1999
Telefone Delegacia Responsável: (43)9920-4609
Ellen Ferreira
Desapareceu dia: 16/10/2011
De: São Paulo - SP
Telefone Delegacia Responsável: DHPP (11) 3311-3543 (11) 3311-3547
103º DP Itaquera: (11) 2523-1186
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