O “Caso do Pagodeiro”, como ficou conhecido em Guarulhos, rendeu muita revolta em 2010, tanto à população como ao promotor responsável pelo caso Dr. Rodrigo Merli Antunes, também responsável pelo Caso Mércia Nakashima. No dia 29 de setembro de 2010, na sede da Acrimesp, na zona oeste de São Paulo, fantasiado de Raul Seixas com peruca e cavanhaque, o cantor reapareceu devido ao período eleitoral, quando, por lei, ele não pode ser preso mesmo que tenha a prisão decretada. O artigo 236, do Código Eleitoral (CE) impede prisão de eleitores desde cinco dias e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O parágrafo primeiro dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos desde 15 dias antes da eleição.
Na entrevista organizada pelos advogados do foragido, ele afirmou que a ex-mulher cometeu suicídio, ou seja, ela se matou e tentou matar o filho, uma versão absurda, claro! Na época o promotor solicitou à Polícia Civil que monitorasse o músico até o termino do período eleitoral, porém o que o promotor ouviu foi que não havia efetivo suficiente. O pagodeiro fugiu novamente, óbvio, se ele não se apresentou à Justiça antes, ainda mais tendo a lei ao seu lado. Mais um caso que mostra como as leis em nosso país são ineficazes e ultrapassadas.
Evandro Gomes Correia Filho como outras centenas de criminosos, permanece foragido, graças a nosso Legislativo incompetente!
Blogueiros da Informação SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário