O Supremo Tribunal Federal (STF), negou no ultimo dia 18, um pedido de habeas corpus a favor de Mizael Bispo de Souza, o Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a competência do caso deve continuar na comarca de Guarulhos, sob a responsabilidade do Promotor Rodrigo Merli Antunes.
"Ante todo exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela denegação da ordem, mantendo-se a competência do Juízo da Comarca de Guarulhos/SP para processar e julgar a ação penal nº 572/2010, em que é réu o ora paciente, Misael Bispo de Souza."
Mais uma vitória da Justiça!
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